23 de dezembro de 2020 Posts Instagram 0 Comentários

A partir do 30 de DEZ, Brasil passará a exigir teste de PCR cidadãos brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país

O governo brasileiro passará a obrigar cidadãos brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao país por via aérea a apresentar um teste para Covid-19 do tipo RT-PCR com resultado negativo para entrar no país a partir de 30 de dezembro.

“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, diz a portaria, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (17).

O exame RT-PCR (do inglês Reverse-transcriptase Polymerase Chain Reaction), é considerado o padrão-ouro no diagnóstico do novo coronavírus por ser capaz de detectar a doença enquanto ela está ativa no organismo.

Além disso, o viajante precisa preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil – a portaria não detalha quais são essas medidas.

Quem descumprir a determinação estará sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal. O infrator também poderá ser deportado ou repatriado imediatamente e, se for o caso, poderá ter o pedido de refúgio inabilitado.

Fronteira terrestre

A portaria também restringe a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Essa proibição, no entanto, não se aplica a estrangeiros provenientes da Venezuela.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, diz o artigo 5º da portaria.

Também ficam de fora imigrantes com residência definitiva, profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

A portaria também não se aplica a estrangeiros que forem casados, tiverem filhos ou forem pais de brasileiro, cuja entrada seja autorizado especificamente em vista do interesse público ou por questões humanitárias ou que seja portador de Registro Nacional Migratório.

A medida foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

 

Conheça os novos procedimentos para entrada no Brasil:

A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:

– Comprovante de teste RT-PCR (Covid-19)

  • Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
  • Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.

– Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

  • O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
  • Os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/
  • O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
  • O preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
  • Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
  • Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
  • Para realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail cadastrado.

 

Acesse o site da Anac ou Itamaraty e tenha sempre informações atualizadas. 

Confira a lista de laboratórios em vários lugares do mundo para a realização do PCR clicando aqui.

Fonte: CNN Brasil e ANAC.

Compartilhar: