Novas regras para uso de máscaras em voos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 11 de março novas regras para o uso de máscaras em aeroportos e durante o voo. O objetivo é aumentar a proteção contra a covid-19 diante do agravamento da pandemia no país.
A partir de 25 de março, estão proibidos qualquer tipo de máscara com válvula de expiração, nos modelos N95 e PFF2, assim como o uso de protetores faciais do tipo “face shield” e bandanas ou lenços, além de peças feitas de acrílico. Tais modelos não serão mais aceitos em aeroportos e aeronaves.
A nova regra ainda permite máscaras de tecido, feitas de maneira artesanal ou industrial, desde que possuam mais de uma camada de proteção e tenham ajuste adequado ao rosto. A máscara deve continuar cobrindo nariz e boca e não permitir nenhum tipo de saída para gotículas e partículas respiratórias.
Além da mudança no modelo de máscara, a agência alterou protocolos a serem seguidos dentro dos terminais e das aeronaves durante o voo. Retirar a máscara dentro da aeronave, com a nova regra, apenas para hidratação, ou para alimentar crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Nos terminais dos aeroportos, a retirada para comer é permitida, desde que se respeite o distanciamento mínimo de 1,5 metro. Crianças e jovens dentro do espectro autista poderão circular sem máscara, uma vez que o uso desta proteção pode ser mais difícil para eles.
A Anvisa justificou o aumento do rigor relativo devido ao aparecimento de novas variantes do vírus, mais letais e contagiosas, que tem sua propagação facilitada justamente por conta do transporte aéreo. O uso de máscaras, aliado ao distanciamento social quando possível e ao uso de álcool em gel, são considerados pela literatura científica a melhor maneira de conter o avanço do vírus.
Fonte: Congresso em Foco UOL
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